O Ministério Público divulgou seu parecer sobre a ação movida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra o Estado de São Paulo onde pede a nulidade da portaria CVS 06/2025. A portaria regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que prestam assistência por optometristas de nível superior.

O MP entende que a ação não é de interesse público, mas sim uma representação associativa voltada à defesa de interesses classistas. Portanto, o Ministério Público conclui que não há fundamento para a atuação do MP na qualidade de fiscal da ordem jurídica. A ação será examinada pelo juiz que poderá acatar o pedido de exclusão e prosseguir sem a intervenção ou indeferir a liminar e extinguir a ação por ausência de legitimidade da autora.

 

Fonte: Ministério Público

 

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